Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. REGRA INSERTA NO ART. 101, I, DO CDC. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. OPÇÃO PELO FORO DA SEDE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, DE MAIOR PORTE E PRÓXIMA À QUE RESIDE O AUTOR JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL E ATÉ MAIS FAVORÁVEL À PARTE RÉ. PROVIMENTO. I - Versando a ação originária sobre relação de consumo, embora seja facultado o ajuizamento no foro do domicílio do autor, nos termos do art. 101, I, do CDC[1], o fim protetivo expresso na referida norma não a torna regra absoluta, autorizando a flexibilização e oportunizando que o consumidor opte pelo foro para litigar contra o fornecedor de produtos e serviços como forma não de contrariar, mas sim de fazer valer os próprios princípios insertos na Lei Consumerista, ainda mais quando apresente justificativa plausível para tanto; II – valendo-se do intento protetivo do Código de Defesa do Consumidor e validando-se a plausibilidade da justificativa apresentada pela parte agravante, nada impede que prevaleça no caso em comento sua vontade inicial, de ajuizar a ação originária na Comarca de Imperatriz, para que ali se dê normal processamento e julgamento do feito; II – agravo de instrumento provido. A C Ó R D Ã O
II – agravo de instrumento provido
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