Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. COMPLEXIDADE DO FEITO. MÚTIPLOS RÉUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente sob a imputação de participação em organização criminosa e tráfico de drogas, com o objetivo de obter a revogação da prisão em razão de suposto excesso de prazo na formação da culpa e da possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há excesso de prazo na prisão preventiva em razão da demora na tramitação do processo; (ii) analisar se é cabível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera extrapolação dos prazos processuais legais não configura, por si só, excesso de prazo, sendo imprescindível a análise do caso concreto à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, especialmente quando o processo revela-se complexo. 4. No caso, a ação penal envolve 21 réus, múltiplos advogados e delitos de alta complexidade, como tráfico de drogas e organização criminosa, o que justifica maior tempo na tramitação do feito. 5. A atuação regular do Judiciário e a ausência de inércia ou desídia impedem o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 6. A redistribuição do feito por conflito de competência e a necessidade de cumprimento de mandados de citação contribuem para a extensão do prazo, sem configurar mora injustificada. 7. A gravidade concreta das condutas imputadas e o papel do paciente na organização criminosa evidenciam a periculosidade do agente e justificam a manutenção da prisão preventiva. 8. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para acautelar a ordem pública, conforme precedentes do STJ, diante da imprescindibilidade da medida extrema. 9. Condições subjetivas favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não afastam a necessidade da prisão cautelar quando presentes elementos concretos que a justifiquem. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Ordem conhecida e denegada, em consonância com o parecer ministerial. Tese de julgamento: 1. A configuração de excesso de prazo na prisão preventiva exige análise concreta da razoabilidade da duração da custódia, considerando-se a complexidade do feito e a regularidade da atuação judicial. 2. A prisão preventiva é legítima quando fundamentada na gravidade concreta do delito, periculosidade do agente e necessidade de garantia da ordem pública. 3. As medidas cautelares alternativas não são cabíveis quando demonstrada a imprescindibilidade da prisão para a efetividade da persecução penal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXI, LXV e LXVI; CPP, arts. 312, 316, 319 e 80; Lei nº 11.343/2006; Lei nº 12.850/2013. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 197.792/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, T5, j. 24.06.2024, DJe 03.07.2024; STJ, AgRg no HC 756.968/MT, T5, j. 14.11.2022, DJe 18.11.2022; STJ, AgRg no HC 764.911/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, T6, j. 07.03.2023, DJe 10.03.2023; STJ, AgRg no HC 898.142/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, T5, j. 01.07.2024, DJe 03.07.2024.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, por unanimidade
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