Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA - ACESSO DOS CREDORES AO CONTEÚDO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - POSSIBILIDADE - MODALIDADE DE COMPARECIMENTO À ASSEMBLEIA - MODALIDADE HÍBRIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu requerimento de realização de Assembleia-Geral de Credores na modalidade virtual ou híbrida, e que manteve o sigilo parcial de determinado processo, vedando o acesso dos credores ao seu conteúdo integral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a necessidade de acesso aos credores sobre o conteúdo do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; e b) o formato da Assembleia-Geral de Credores (presencial, virtual ou híbrida). III. RAZÕES DE DECIDIR. Acesso dos credores ao conteúdo de incidente processual para esclarecimentos sobre Acordo-Renúncia. 3. O princípio da publicidade dos atos processuais constitui regra geral do processo judicial, admitindo exceções apenas quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, inc. LX, da Constituição Federal). 4. O sigilo processual, embora constitucionalmente admitido, deve ser interpretado de forma restritiva e proporcional, não podendo obstar o exercício dos direitos dos credores no âmbito do Juízo universal da Falência e dos respectivos incidentes. 5. É legítimo o afastamento do sigilo processual em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica vinculado à Falência, para permitir o acesso integral dos credores regularmente habilitados às informações constantes dos autos, especialmente quando tais dados são essenciais à análise de proposta de acordo que envolva renúncia de crédito, matéria de total interesse daqueles. Formato da Assembleia-Geral de Credores 6. É admissível a realização de Assembleia-Geral de Credores em formato híbrido (presencial e virtual) no âmbito do processo falimentar, especialmente quando a medida visa ampliar o acesso e a participação dos credores, em consonância com os princípios da publicidade, da transparência e da função social do processo; a alegação de maior êxito do modelo exclusivamente presencial, com base em assembleias pretéritas, não se sobrepõe à necessidade de adequação ao contexto atual e à natureza específica da deliberação em pauta. 7. A existência de tecnologias amplamente disponíveis e de fácil utilização, como plataformas de videoconferência, afasta a alegação de inviabilidade técnica da modalidade híbrida, evidenciando a total insubsistência da resistência. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo de Instrumento conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Agravo de Instrumento conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
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