Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO INFORMADA NO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta de forma clara e fundamentada todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A aferição da necessidade de produção de prova oral, ante o quadro fático-documental dos autos, depende do reexame do conjunto probatório, vedado em recurso especial. Súmula nº 7/STJ. 3. A subsistência de fundamento autônomo do acórdão recorrido, não impugnado especificamente pelo recurso especial, atrai a incidência da Súmula nº 283/STF. 4. A revisão do caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, reconhecido pela origem com base no contexto processual concreto, demanda o reexame de fatos e provas, o que é inviável na via especial. Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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