Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 33 DO TJPI. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível interposta em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais, mantendo sentença que extinguiu o feito sem exame do mérito por descumprimento de despacho que determinava a emenda da inicial com documentos considerados indispensáveis à propositura da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a extinção do processo sem resolução de mérito em razão da inércia da parte quanto à apresentação de documentos exigidos para o regular desenvolvimento da demanda; (ii) saber se a aplicação da Súmula nº 33 do TJPI caracteriza excesso de formalismo e afronta aos princípios do acesso à justiça e do devido processo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula nº 33 do TJPI legitima a exigência de documentos previstos em notas técnicas do Tribunal em casos de fundada suspeita de demandas predatórias, com respaldo no art. 321 do CPC. 4. Parte autora foi regularmente intimada para emendar a inicial, mas permaneceu inerte, autorizando a extinção do processo conforme o art. 330, IV, do CPC. 5. A exigência de documentos visa coibir práticas de litigância predatória, garantir a boa-fé processual e assegurar a eficiência da prestação jurisdicional. 6. Não há violação aos princípios da inafastabilidade da jurisdição ou do contraditório, tampouco excesso de formalismo. A medida atende aos princípios da cooperação, celeridade e efetividade processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e desprovido. " Tese de julgamento: É legítima a extinção do processo sem resolução de mérito quando, intimada, a parte autora não cumpre determinação judicial para juntada de documentos essenciais à análise da demanda, especialmente em hipóteses de indícios de litigância predatória. A aplicação da Súmula nº 33 do TJPI constitui mecanismo válido de controle judicial do regular processamento de demandas padronizadas, não configurando afronta ao devido processo legal nem ao direito de acesso à justiça." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, 330, IV, 139, III e 1.025. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula nº 33; TJMT, Apelação Cível nº 1000194-58.2020.8.11.0047, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 09/09/2020.
Agravo interno conhecido e desprovido. "
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.