Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA POR ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ELEVAÇÃO DE PREÇOS SEM JUSTA CAUSA DURANTE CRISE DE ABASTECIMENTO. LEGALIDADE DO ATO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO ELIDIDA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por empresa do setor de combustíveis contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado com o objetivo de anular penalidade administrativa imposta pelo PROCON Fortaleza, decorrente de auto de infração lavrado por aumento abusivo de preços durante a greve dos caminhoneiros em 2018. Alegações de nulidades no processo administrativo, ausência de motivação, cerceamento de defesa e bis in idem na fixação da penalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é legal o ato administrativo do órgão de defesa do consumidor que, após processo regular, aplicou multa à empresa revendedora de combustíveis por prática abusiva na elevação de preços, em cenário de crise nacional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O PROCON tem competência legal para fiscalizar relações de consumo e aplicar sanções administrativas, conforme o art. 56 do CDC e a legislação municipal.5. O processo administrativo seguiu os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, sem vícios formais ou materiais. 6. A dosimetria da multa foi fundamentada em critérios legais e proporcionais à gravidade da infração, extensão do dano e capacidade econômica do infrator. 7. O controle judicial sobre atos administrativos limita-se à legalidade, sendo incabível o reexame do mérito da sanção regularmente fundamentada.8. A sentença está em conformidade com a jurisprudência do STJ e do TJCE. O parecer ministerial opinou pelo desprovimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É válida a penalidade administrativa aplicada por órgão de defesa do consumidor, quando respeitado o devido processo legal e comprovada a elevação de preços sem justa causa, nos termos do art. 39, X, do CDC. 2. O Poder Judiciário pode exercer controle de legalidade sobre o ato administrativo, mas não pode adentrar no mérito da dosimetria da sanção, regularmente fundamentada." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LIV e LV; CDC, arts. 6º, VI; 39, X; e 56. Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 59.328/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 23.04.2019; STJ, REsp 1.310.561/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 1ª Turma, j. 28.10.2014; TJCE, ApCiv 0182497-73.2019.8.06.0001, Rel. Des. Fernando Ximenes, 1ª Câmara de Direito Público, j. 18.12.2023. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido.
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