Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 22, § 2º, I, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, rejeito os embargos de declaração. Advirto à parte embargante que a reiteração de embargos de declaração dessa natureza pode ser sancionada com a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de janeiro de 2023. MINISTRO OG FERNANDES Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA35105581 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 31/01/2023 20:55:18 Código de Controle do Documento: 72103872-5ce2-4d2b-9da2-4b96a4c9cc73
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ CC 194.265 é citado por 14 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.