Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPENHORABILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR. PESSOA IDOSA. RESERVA DESTINADA À SUBSISTÊNCIA. ART. 833, IV E X, DO CPC. PROTEÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de valores constritos em plano de previdência privada da executada, mantendo a penhora de R$ 2.837,86 realizada em execução de título extrajudicial.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em verificar se os valores depositados em plano de previdência privada complementar, em montante inferior a 40 salários-mínimos e destinados à subsistência de pessoa idosa, são impenhoráveis.III. Razões de decidir4. O STJ firmou entendimento de que os valores mantidos em previdência privada complementar possuem natureza previdenciária e alimentar, devendo a impenhorabilidade ser aferida conforme as circunstâncias do caso concreto.5. A possibilidade de resgate dos valores não afasta, por si só, a natureza alimentar da verba depositada em plano de previdência privada.6. No caso concreto, a agravante possui 79 anos de idade e o valor constrito é reduzido, circunstâncias que evidenciam a destinação da reserva financeira à complementação de renda e à manutenção do mínimo existencial.7. Os documentos apresentados demonstram despesas médicas recorrentes, reforçando a necessidade de preservação dos valores para subsistência e tratamento de saúde.8. A constrição judicial de valores de natureza previdenciária, em quantia reduzida e pertencentes a pessoa idosa, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção especial ao idoso previstos no art. 230 da CF/1988 e no Estatuto do Idoso.9. Estabelecidas a natureza alimentar da verba e a necessidade de proteção do mínimo existencial, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores penhorados.IV. Dispositivo10. Agravo de instrumento conhecido e provido para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$ 2.837,86 extraída do plano de previdência privada da agravante e determinar a liberação dos valores em seu favor. _______________________________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 230; CPC, art. 833, IV e X; Lei nº 10.741/2003.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.121.719/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 12.2.2014; STJ, AgInt no REsp 1.938.804/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14.10.2024.
Agravo de instrumento conhecido e provido para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$ 2.837,86 extraída do plano de previdência privada da agravante e determinar a liberação dos valores em seu favor.
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
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Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
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