Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117.256 - SP (2011/0113047-9) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XII DE NOSSA SENHORÁ DO Ó - SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR INTERES. : VAGNER FREIRE COSTA ADVOGADO : KARIN BONOTO MARCOS E OUTRO(S) INTERES. : BANCO REAL LEASING S/A CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. AÇÃO AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. - O consumidor tem a possibilidade de escolher onde ajuizará sua ação, pois é uma faculdade pertencente somente àquela pessoa física ou jurídica destinatária final do bem ou serviço na relação de consumo. - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais - PR. Brasília (DF), 1º de agosto de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.