Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEBATE ACERCA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CARÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO A RELEVANTE FUNDAMENTDO NO JULGADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA RECURSAL NA FORMAÇÃO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A agravante não atacou objetivamente os fundamentos do decisum, no sentido de que o documento apresentado acerca da notificação do consumidor não se refere ao valor discutido nestes autos. A inexistência de questionamento a respeito dessas ponderações atrai o óbice da Súmula 283/STF, aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "o simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável. Entretanto, sendo considerável o atraso, alcançando longo período de tempo, pode ensejar o reconhecimento de dano extrapatrimonial" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 676.952/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023). A deficiência recursal do recurso especial atrai o teor da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno desprovido.
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