Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO DE MOTOCICLETA NOVA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO NO SISTEMA DE EMBREAGEM. PERÍCIA CONCLUSIVA PELA INEXISTÊNCIA DE DEFEITO. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação redibitória cumulada com indenização por danos morais, ajuizada com fundamento em suposto vício oculto em motocicleta nova adquirida pelo autor, que teria apresentado defeito no disco de embreagem menos de dois meses após a compra. Sustentou-se também a negativa indevida de cobertura da garantia e pleiteou-se a devolução do valor pago, no importe de R$ 354,48 (trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), bem como compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve vício oculto no sistema de embreagem da motocicleta adquirida pelo autor, apto a ensejar a redibição contratual; e (ii) estabelecer se a conduta das rés justifica o dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O laudo pericial judicial, elaborado por especialista nomeado e não impugnado pelas partes, conclui que o veículo, com mais de cento e quarenta e quatro mil quilômetros rodados, não apresentava vício no sistema de embreagem à época da perícia, tampouco qualquer comprometimento de funcionalidade. A ausência de disponibilização, pelo autor, da peça supostamente defeituosa (disco de embreagem substituído), impossibilitou a análise técnica do componente, revelando o não cumprimento do ônus da prova, especialmente após redistribuição fixada em decisão de saneamento, nos termos do art. 373, I, do CPC. A utilização prolongada e regular da motocicleta após o alegado defeito — totalizando mais de cento e quarenta e quatro mil quilômetros — evidencia a inexistência de vício oculto capaz de comprometer o uso do bem. A divergência quanto à cobertura da garantia, diante da ausência de revisões periódicas previstas no manual do fabricante, não configura falha na prestação do serviço nem ato ilícito a justificar indenização por danos morais. O mero dissabor decorrente de relação de consumo, sem demonstração de abalo concreto à honra ou dignidade, não enseja reparação extrapatrimonial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A perícia judicial que atesta a inexistência de vício no bem afasta a responsabilidade civil e inviabiliza a redibição do contrato de compra e venda. Compete ao autor disponibilizar o objeto da prova técnica, sob pena de não demonstração do defeito alegado. O desgaste natural de componente mecânico, sem prova de vício de fabricação, não caracteriza defeito oculto. A negativa de garantia por descumprimento de cláusulas contratuais não configura, por si só, dano moral indenizável.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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