Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração opostos com fundamento no art. 1.022 do CPC, nos quais o Embargante aponta contradição e omissão no Acórdão que julgou improcedente o pedido de indenização por Danos decorrentes de suposta exposição de sua identidade por Agentes estatais, situação que teria motivado sua inclusão no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA/MA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Acórdão incorreu em contradição ao reconhecer a responsabilidade objetiva do Estado, mas exigir comprovação de dolo ou culpa dos Agentes Públicos; e (ii) estabelecer se houve omissão quanto à análise de provas relevantes constantes dos autos, especialmente o ingresso do Autor no PROVITA/MA. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Embargos de Declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na Decisão judicial, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada. 4. Não há contradição no Acórdão embargado, que, em conformidade com a jurisprudência do STF e do STJ, exige, mesmo sob o regime da responsabilidade objetiva estatal, a demonstração de conduta estatal e do nexo de causalidade com o dano alegado, sem que se tenha exigido dolo ou culpa dos Agentes. 5. A alegação de omissão também não prospera, pois o Acórdão enfrentou os principais pontos controvertidos, incluindo a ausência de comprovação da responsabilidade do Estado e a inexistência de provas seguras da participação de policiais em conduta que revelasse a identidade do Autor. 6. A mera inclusão do Autor no PROVITA/MA não comprova, por si só, o nexo causal entre a conduta estatal e o dano alegado, sendo insuficiente para fundamentar a responsabilização civil do Estado. 7. A Jurisprudência não admite o acolhimento de Embargos de Declaração com fins meramente infringentes, na ausência dos vícios previstos em lei. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Embargos de Declaração não acolhidos. "Tese de julgamento:1. A exigência de demonstração de nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano alegado não implica contradição com o regime de responsabilidade objetiva do Estado.2. O ingresso do Autor em programa de proteção a testemunhas não é, por si só, elemento suficiente para caracterizar responsabilidade civil do ente estatal.3. Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão na ausência dos vícios legais." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 403.811/RN, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 11.03.2024, DJe 14.03.2024. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NÃO ACOLHEU AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO
Embargos de Declaração não acolhidos. "
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