Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA EM DEMANDA PROPOSTA PELA ASSEPMMA. EXECUÇÃO DO PERCENTUAL DE 11,98%. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. NÃO ASSOCIADO. AGRAVO PROVIDO. I – Analisando detidamente os autos digitais, verifica-se que o Agravante não possui legitimidade para executar o título executivo oriundo da Ação Coletiva nº 27.098/2012, na medida em que o Acórdão que reconheceu o direito aos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Maranhão ao percentual de 11,98% limita-se aos substituídos processuais da Associação dos Servidores Públicos Militares Estaduais do Maranhão – ASSEPMMA. II – Na espécie, entendo não ter o Agravante legitimidade para executar o título executivo oriundo da Ação Coletiva nº 27.098/2012, proposta pela Associação dos Servidores Públicos Militares Estaduais do Maranhão (ASSEPMMA), porquanto o cumprimento de sentença não possui a relação nominal dos associados que anuíram com a representação específica, constando, tão somente, a lista de sócios do ano de 2011, em que não consta o seu nome. III – Logo, ausente lista de associados devidamente assinada ou declaração da associação confirmando a condição individual de associado, resta claro a sua ilegitimidade ativa. Agravo de instrumento provido.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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