Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP. ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CPP. SUSTENTAÇÃO ORAL NA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Ministério Público ofereceu denúncia, em 29/11/2021, contra o agravante, pela prática de delitos de estelionato, em continuidade delitiva, sem fazer nenhuma menção à possibilidade de propor acordo de não persecução penal — ANPP (art. 28-A do CPP). 2. A necessidade de oferecimento do ANPP foi levantada pela defesa somente na sustentação oral da apelação, oportunidade na qual o Tribunal a quo deixou de apreciá-la, por considerá-la inovação recursal, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Nesse contexto, conforme asseverado na decisão agravada, a discussão acerca da necessidade de envio dos autos originários ao Ministério Público para oferecimento de ANPP não pode ser analisada no presente writ, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.
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O STJ HC 836.806 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "supressão de instância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.