Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Impetrante: Defensoria Pública do Estado da Bahia Paciente: Alexsandro Oliveira da Silva Defensor Público: Dr. Rodrigo Rocha Meire Impetrado: Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Comarca de Ilhéus/BA Processo de 1º Grau: 8015041-61.2025.8.05.0103 / 8015000-94.2025.8.05.0103 Procuradora de Justiça: Dra. Sheila Cerqueira Suzart Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADA a ação, extinguindo-a, sem resolução do mérito, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora
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