Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - FÁRMACO NÃO INCLUÍDO NO RENAME - TEMA 106 DO STJ - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - TEMAS 6 E 1234, DO STF - AJUIZAMENTO ANTERIOR DA AÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ante o teor do § 1º do art. 496 do CPC, não se conhece da remessa necessária em razão da interposição do recurso voluntário pela Fazenda Pública. A saúde de qualidade constitui direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, nos termos dos arts. 6º, caput, da constituição federal, como corolário da dignidade da pessoa humana, fundamento do estado democrático de direito (art. 1º, III, da CF). A República Federativa do Brasil assumiu diversos compromissos no âmbito global e regional de proteção dos direitos humanos, dentre os quais se destaca o dever de garantir aos seus cidadãos a prestação de saúde qualidade para garantia de uma vida digna, sem reservas. Havendo laudo médico pelo profissional que assiste a paciente, afirmando a imprescindibilidade do medicamento pleiteado, de rigor a determinação de custeio do fármaco pretendido, pois, ainda que não esteja incluído no RENAME, estão presentes os requisitos estabelecidos pelo STJ no Tema 106 (REsp nº 1.657.156/RJ). Inaplicável, ao caso dos autos, as exigências impostas no julgamento dos Temas da Repercussão Geral nº 6 e 1234, do STF, porquanto a demanda foi proposta antes do julgamento dos referidos precedentes. Recurso conhecido e desprovido. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO - ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - DIREITOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E SAÚDE - VALORES INESTIMÁVEIS - ARTIGOS 85, §§3º, 4º, III, 6º-A e 927, III, DO CPC - TEMA REPETITIVO 1313, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É possível a alteração, de ofício, do valor da causa, quando este não corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, nos moldes do § 3º do art. 292 do CPC. Conforme precedentes do STJ, nas demandas em que se pleiteia do Estado o fornecimento de tratamento médico, os honorários devem ser fixados por equidade, com base no artigo 85, § 8º, do CPC, tendo em vista a ausência de um verdadeiro conteúdo econômico na ação. E pela leitura sistemática dos §§3º e 6º-A do art. 85 do CPC, revela-se plenamente possível a fixação, por equidade, de honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública, mormente quando presentes os pressupostos do § 8º, como ocorreu na espécie. No Tema Repetitivo 1313, o STJ definiu que nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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