Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTO. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM PARA OBRIGAR O DEMANDADO A REALIZAR REFORMAS NO IMÓVEL LOCALIZADO NO ANDAR SUPERIOR. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. AGRAVO QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O artigo 300 do novo CPC autoriza o julgador a antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, aliado à reversibilidade do provimento. 2. No caso, a autora baseia a sua pretensão basicamente em perícia técnica particular, na qual, apesar de ter constatado a existência de danos no imóvel, notadamente das infiltrações mencionadas na exordial, e indicar a necessidade de reformas, não aponta de forma conclusiva que estas tenham sido ocasionadas especificadamente pela conduta do agravante após a reforma de seu apartamento. 3. Havendo dúvida razoável a respeito da situação fática, notadamente com relação à origem da infiltração e à responsabilidade do demandado, torna-se imprescindível uma maior dilação probatória para a elucidação dos fatos, razão pela qual deve ser reformada a decisão agravada, que deferiu a liminar pleiteada. 4. Agravo de Instrumento que se dá provimento.
Agravo de Instrumento que se dá provimento
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