Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. A omissão que permite a oposição de embargos declaratórios diz respeito à ausência de manifestação judicial sobre algum ponto questionado, o que não ocorreu, in casu. 2. Inexiste, no julgado embargado, qualquer ausência de fundamentação que caracterize a omissão apontada, uma vez que o decisum tratou à saciedade os temas ora rediscutidos, deixando claro que a parte, ao requer em sede recursal que fossem acolhidos os seus cálculos, abriu mão do valor excedente encontrado pela Contadoria, razão pela qual fixei o valor da obrigação principal em R$ 5.387,79 (cinco mil trezentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos). 3. Não há que se falar em omissão quanto à fixação de verbas reflexas de contribuição previdenciária sobre salário não pago, uma vez que se trata de consequência lógica da própria condenação. Ora, se o julgado reconhece valores a pagar, a título de verbas salariais, consequentemente deverá o ente público recolher a contribuição previdenciária respectiva, no momento do pagamento. 4. Ausente o vício apontado, ante a higidez e a clareza do julgado, e evidenciado o propósito de rediscutir matéria apreciada pelo relator, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de declaração rejeitados
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