Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
([V1]) MEDIDA CAUTELAR nº 4673 - PE (2002/0008809-0) RELATOR : MIN. FONTES DE ALENCAR REQUERENTE : MARIA DA PENHA EMERLI MADEIRA ADVOGADO : MARIA DA PENHA EMERLI MADEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO REQUERIDO : ARNALDO BARBOSA MACIEL DESPACHO: Trata-se "MEDIDA CAUTELAR contra Arnaldo Barbosa Maciel, a fim de dar efeito suspensivo ao RECURSO ESPECIAL nr. 401524, determinando a outorga definitiva da delegação do Serviço de Tabelionato de Notas do Recife, em razão de aprovação em concurso público realizado em 1999 pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco...(fls.02)" A requerente, ao que se percebe da certidão de fls. 29/30, não é parte no Resp 401 524-PE. Além disso, não se afigura possível a concessão da cautelar à promovente a fim que esta receba a delegação definitiva do 5º Serviço de Tabelionato do Recife.(fls. 11/12). Destarte, tenho que incabível É O pleito formulado. Em consequência, nego seguimento ao pedido(art. 38, Lei 8.038). Brasília (DF), 4 de Fevereiro de 2002 MINISTRO FONTES DE ALENCAR RELATOR
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