Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISBAJUD NA MODALIDADE "TEIMOSINHA" - PROCEDIMENTO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA DE ÊXITO NO BLOQUEIO ÚNICO - PEDIDO DIVERSO QUE JUSTIFICA A AUTORIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de bloqueio via SISBAJUD mediante reiteração programada (teimosinha). II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade do pedido de penhora via SISBAJUD na modalidade "teimosinha". III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O bloqueio de valores denominada "teimosinha", cuida-se de modalidade especifica e diversa daquela que promove uma só busca de valores, além de ser ferramenta que reduz o prazo de tramitação dos processos e traz efetividade às decisões judiciais. 4. O novo pedido baseou-se justamente na ausência de êxito na medida anterior, o que justifica o deferimento do pedido. IV - DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e provido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 438, do CPC/15 Jurisprudências relevantes citadas: STJ; REsp 1679562/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 13/09/2017; AgInt no AREsp n. 2.014.132/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 19/8/2022. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.