Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8057265-66.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Debora Beltoso Cruz Advogado: Jonatan Reis Caribe (OAB:BA51664-A) Agravado: Banco Volkswagen S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8057265-66.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: DEBORA BELTOSO CRUZ Advogado(s): JONATAN REIS CARIBE AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s):PAULO EDUARDO PRADO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA. NOTIFICAÇÃO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. Comprovada a mora do devedor fiduciante, por meio de notificação remetida ao endereço contido no contrato, deve ser concedida a medida liminar de busca e apreensão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Agravo interno não conhecido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento e NÃO CONHECER o agravo interno
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