Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AIIM. CREDITAMENTO INDEVIDO DE ICMS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Arcelormittal Brasil S.A. ajuizou ação contra o Estado de São Paulo para anular o Auto de Infração e Imposição de Multa devido ao creditamento indevido de ICMS, alegando que as notas fiscais emitidas por fornecedor foram consideradas inidôneas após o cancelamento da inscrição estadual do contribuinte. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar a validade das operações mercantis entre a autora e a empresa fornecedora, cuja inscrição estadual foi anulada, e se os documentos fiscais são inidôneos. III. Razões de Decidir: 3. A jurisprudência admite que comerciantes de boa-fé aproveitem créditos de ICMS de notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas, desde que comprovada a veracidade das operações, conforme Súmula n.º 509 do STJ. 4. A autora demonstrou a efetividade das operações mercantis e a boa-fé, apresentando documentos que comprovam a regularidade das transações e o pagamento pelas mercadorias. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar créditos de ICMS de notas fiscais declaradas inidôneas, quando comprovada a veracidade das operações. 2. A boa-fé do adquirente legitima o aproveitamento dos créditos de ICMS.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Renato Delbianco · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.