Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO - INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - NECESSIDADE - LAPSO TEMPORAL DE ONZE ANOS ENTRE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO NA MESMA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE n.º 631.240), em recurso com repercussão geral, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. No presente caso é imprescindível o prévio requerimento administrativo, porquanto não se trata de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, visto que concerne na análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento do INSS. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.