Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES PARA REVISÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que não conheceu dos embargos de declaração opostos em face de decisão de não conhecimento de recurso especial. A parte agravante sustenta a existência de erro material e contradição na decisão de admissibilidade, pugnando pelo acolhimento dos embargos para saneamento do vício apontado e regular prosseguimento do recurso especial. Há duas questões em discussão: (i) definir se os embargos de declaração eram cabíveis contra a decisão de inadmissão do recurso especial diante da alegada contradição e erro material; e (ii) estabelecer se o agravo interno constitui meio adequado para revisão do juízo de admissibilidade do recurso especial realizado pela Vice-Presidência do Tribunal do Justiça. A competência da Vice-Presidência encerra-se com a realização do juízo de admissibilidade recursal, sendo cabíveis embargos de declaração apenas em situação excepcional, quando a decisão for genérica a ponto de impedir a interposição do recurso adequado. A hipótese excepcional prevista no Enunciado 427 firmado no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, no ano de 2025, não se configura, pois a decisão de inadmissão apresenta fundamentação suficiente para permitir a interposição de agravo em recurso especial. Os embargos de declaração opostos não visam complementar ou esclarecer a decisão, mas modificar o conteúdo do juízo de admissibilidade mediante atribuição de efeitos infringentes. A revisão do juízo primário de admissibilidade dos recursos excepcionais constitui competência exclusiva dos Tribunais Superiores, não cabendo sua rediscussão perante o Tribunal de origem por meio de embargos de declaração ou agravo interno. Eventuais insurgências contra a decisão de inadmissão do recurso especial devem ser veiculadas por agravo em recurso especial, nos termos da legislação processual, para apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça. Recurso Desprovido. 1) Os embargos de declaração contra decisão de admissibilidade de recurso excepcional somente são cabíveis quando a fundamentação genérica impedir a interposição do recurso adequado. 2) A oposição de embargos de declaração com finalidade de rediscutir o mérito do juízo de admissibilidade não autoriza o conhecimento do recurso. 3) A revisão do juízo de admissibilidade de recurso especial compete exclusivamente aos Tribunais Superiores. 4) A impugnação da decisão de inadmissão de recurso especial deve ocorrer por meio de agravo em recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, V e § 1º, e 1.042. Jurisprudência relevante citada: Enunciados 293 e 427 do 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual (2025).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do agravo interno, mas negaram provimento
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