Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, "Para o reconhecimento do excesso de prazo das medidas cautelares diversas da prisão, não basta o mero cálculo aritmético, sendo necessário o exame das peculiaridades do caso concreto à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade" (AgRg no RHC n. 144.533/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021). 2. No caso, não há constrangimento ilegal a ensejar a intervenção deste Tribunal Superior. O processo apresenta alguns incidentes, entre os quais o próprio desmembramento, e está em fase avançada, com audiência de instrução designada. Além disso, as cautelares impostas (não se ausentar do Estado do Ceará, proibição de mudar o endereço desta Comarca e obrigação de comparecimento mensal à Secretaria da Vara) não repercutem de forma mais invasiva na liberdade de locomoção do réu. 3. Agravo regimental não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "excesso de prazo na formação da culpa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.