Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A nomeação e posse da autora no curso da ação que objetiva sua posse em cargo público para o qual foi aprovada em certame, acarreta a perda superveniente do objeto da demanda, que deve ser extinta sem julgamento do mérito. 2. Em razão do princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda responderá pelas despesas dela decorrentes. 3. Em havendo extinção do processo pela perda superveniente de objeto, os honorários serão pagos por aquele que deu causa ao processo, considerando que a pretensão, inicialmente resistida, foi atendida em consequência de atividade extraprocessual, todavia, quando do ajuizamento da ação fazia-se necessária sua interposição. 4. São devidos honorários, pelo ente público, em favor do advogado da autora, já que a parte foi compelida a vir a juízo pleitear sua nomeação. 5. Recurso a que se nega provimento.
Recurso a que se nega provimento
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