Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8006814-71.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrante: Gerson Santos Souza Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8006814-71.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: GERSON SANTOS SOUZA Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ACORDÃO EMENTA Mandado de Segurança. Pedido de reclassificação militar aposentado na graduação de 1º Sargento para o posto de 1º Tenente com o consequente cálculo de proventos com base na remuneração do posto de Capitão PM. Impugnação à gratuidade da justiça rejeitada, pois este benefício não foi concedido nestes autos. Mérito. A transferência do militar para a reserva remunerada garante o direito de o policial militar ter seus proventos calculados com base na remuneração integral do posto hierarquicamente superior, quando contar com 30 anos ou mais de serviço, nos moldes do art. 92, III da Lei 7990/2001. O impetrante, ao ser conduzido à inatividade no cargo de 1º Sargento PM/BA, tem direito a que seus proventos sejam calculados com base na posição hierárquica imediatamente superior e não a ser promovido a uma outra graduação ou posto. O benefício, portanto, para o militar que vai à reserva remunerada, está ligado, apenas, ao valor dos proventos e não a uma movimentação vertical na carreira. Não há documentação nos autos comprovando sua participação no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS e nem a imprescindível aprovação no Curso de Formação de Oficiais Auxiliares Policiais Militares – CFOAPM, que é requisito essencial para o ingresso no Quadro de Oficiais, iniciado pelo posto de 1º Tenente PM/BA. Inexistência de direito líquido e certo a ser protegido. Douta Procuradoria de Justiça que também opinou pela denegação da segurança. Segurança denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.