Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender o Pregão Eletrônico nº 091/2025, destinado à aquisição de calçados para alunos da rede municipal, após alegações de irregularidades técnicas nas amostras apresentadas pela empresa vencedora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para a concessão de tutela de urgência, conforme art. 300 do Código de Processo Civil, e a legitimidade da suspensão do procedimento licitatório devido a possíveis irregularidades nas amostras e no atestado de capacidade técnica. III. Razões de Decidir 3. A presunção de legitimidade do ato administrativo exige que o ônus da prova de invalidade recaia sobre quem a alega. 4. A necessidade de dilação probatória para verificar a conformidade das amostras e a regularidade do atestado técnico justifica a manutenção da suspensão do pregão. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano. 2. A suspensão do procedimento licitatório é justificada pela necessidade de esclarecimento dos fatos. Legislação Citada: CF/1988, art. 37; CPC, art. 300; Lei nº 14.133/2021, art. 67.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Tania Mara Ahualli · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.