Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. CÁLCULOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES. TEMA Nº 1.290/STF. SUSPENSÃO NACIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE. RETONO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe à Corte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação. 2. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC. 3. Agravo conhecido e recurso especial provido, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos declaratórios.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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