Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU - PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA ARCAR COM CUSTAS PROCESSUAIS - RENDA BRUTA CONSIDERADA - DESCONTOS ORIUNDOS DE CONTRATOS VOLUNTÁRIOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A análise da capacidade financeira deve considerar a renda bruta da parte, sendo que os descontos em folha de pagamento, decorrentes de contratos livremente pactuados (exceto os compulsórios), não devem servir de justificativa para a concessão indiscriminada da gratuidade de justiça, sob pena de desvirtuamento do instituto. Constatando-se que a renda bruta da agravante é compatível com o custeio das despesas processuais (mais de quatro salários mínimos por mês), e que não foram apresentados documentos hábeis a comprovar sua efetiva incapacidade financeira, a manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça é medida que se impõe. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.