Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. I - É dominante a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo prescricional de cinco anos tem início a partir da data do pagamento e de sua autoria, que recai sobre a data do último desconto do mútuona conta benefício da parte autora. II - Considerando que a primeira parcela iniciou-se em 11/2016, sendo o contrato de 72 parcelas e o último desconto efetuado em 27/06/2021, conforme extrato de Id n° 20082200, página 02-04, e o ajuizamento da presente ação, por sua vez, foi em 22/09/2021, não transcorrendo o prazo de 05 (cinco) anos previsto no art. 27 do CDC, razão pela qual não há que se falar em prescrição da pretensão autoral. III – Apelo provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.