Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente recurso ordinário em habeas corpus. Publique -se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília, 15 de setembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA33854742 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 18/09/2022 21:46:08 Código de Controle do Documento: ac003db8-d16b-4562-8b2d-0a7a9e360204
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