Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo interno interposto pela agravante contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, o qual visava à redução dos honorários periciais fixados em R$3.500,00. A agravante pleiteia a reforma da decisão para que o recurso seja conhecido e provido, alegando que o valor dos honorários é elevado e desproporcional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que fixa honorários periciais se enquadra nas hipóteses do rol do art. 1.015 do CPC, permitindo a interposição de agravo de instrumento. III. Razões de Decidir 3. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo agravo de instrumento apenas em casos de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não se verifica no presente caso. 4. A decisão recorrida é mantida por seus próprios fundamentos, pois a fixação dos honorários periciais não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, e não há urgência que justifique a mitigação da taxatividade. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, aplicável apenas em casos de urgência. 2. A fixação de honorários periciais não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC. 5. Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, aplicável apenas em casos de urgência. 2. A fixação de honorários periciais não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC. 5. Recurso não provido.
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.