Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OBSCURIDADE. JUROS DE MORA. TEMA REPETITIVO 1.002 – STJ. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou tese, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, que “nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão”. 2. A jurisprudência do STJ tem entendimento consolidado de que “os juros de mora e a correção monetária integram os chamados pedidos implícitos, de modo que a alteração e modificação de seu termo inicial não configura julgamento extra petita ou ultra petita” (STJ, AgRg no REsp MK18 1.459.006/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/3/2016). 3. O órgão julgador “não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução” (REsp 1.486.330/PR, Rel. Min. Og Fernandes; AgRg no AREsp 94.344/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina; EDcl no AgRg nos EAREsp 436.467/SP, Rel. Min. João Otávio De Noronha). 4. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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