Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
Direito administrativo. Apelação cível. Progressão funcional por nova titulação. Curso de pós-graduação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de São Mateus do Maranhão contra sentença que julgou procedente ação ajuizada por servidora pública municipal, professora efetiva, que pleiteou progressão funcional por nova titulação (especialização) com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo não respondido pela Secretaria de Educação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a autora faz jus à progressão funcional (vertical) por nova titulação, tendo em vista a inércia da Administração frente ao requerimento administrativo e os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 223/2015. III. Razões de decidir 3. Comprovação do cumprimento dos requisitos legais pela autora, incluindo a obtenção de título de pós-graduação lato sensu e o protocolo do requerimento administrativo. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A inércia da Administração quanto à análise de requerimento administrativo para progressão funcional caracteriza pretensão resistida e não obsta o exame judicial do pleito. 2. Comprovados os requisitos legais, é devida a progressão funcional por nova titulação a servidor do magistério municipal.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; Lei Municipal nº 223/2015, arts. 22 a 28. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0800552-36.2018.8.10.0069, Rel. Des. Antonio Guerreiro Júnior, 2ª Câmara Cível, j. 03.05.2022; TJMA, ApCiv 0812068-92.2020.8.10.0001, Rel.ª Desa. Angela Maria Moraes Salazar, 1ª Câmara Cível, DJe 07.10.2021. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.