Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO VÁLIDO. ASSINATURA A ROGO. AUTENTICIDADE NÃO QUESTIONADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No IRDR nº 53.983/2016, o Pleno do TJMA firmou o entendimento de que o aposentado tem o ônus de juntar extratos bancários quando o banco anexar à contestação contrato de empréstimo consignado assinado pelo correntista ou a rogo dele. 2. Caso em que o banco anexou à contestação contrato contendo assinatura a rogo conforme preceituado no art. 595 do CC, cuja autenticidade não foi questionada. 3. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.