Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÕES, CONTRADIÇÃO E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APRECIAÇÃO DO CASO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUESTÕES OPORTUNAMENTE SUSCITADAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "não havendo o Tribunal de origem apreciado as matérias suscitadas nos embargos de declaração opostos pela ora embargante, configurada está a ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, a impor o retorno dos autos à origem para complementar a devida prestação jurisdicional" (EDcl no AgInt no AREsp 1.624.710/MS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/6/2021, DJe 9/6/2021). 2. Agravo interno desprovido.
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