Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0767380-25.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Salvador Apelado: Elisabete Pinheiro - Me Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0767380-25.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: ELISABETE PINHEIRO - ME Advogado(s): EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO. INATIVIDADE CONFIGURADA. EMPRESA INATIVA HÁ MAIS DE 2 ANOS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DA TFF. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 234 DO CTRMS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Insatisfeita, a parte Apelante recorre no id. 72696506 aduzindo que inexiste nos autos qualquer elemento que afaste o lançamento promovido em relação aos exercícios de 2014 a 2015. 2. Da detida análise das CDAs colacionadas aos ids. 72696473/72696474, verifica-se que se refere a TFF dos exercícios de 2014 a 2015. 3. Esmiuçando a sentença guerreada, constata-se que a magistrada primeva julgou extinta a ação em face da empresa estar inativa, com fundamento no artigo 487, I do CPC. 4. Por sua vez, o art. 234 da supracitada legislação estabelece que “a empresa que não apresentar recolhimento de tributos ou declaração da falta de movimento tributável por período superior a 2 (dois) anos, será considerada inativa, devendo ser cancelada a respectiva inscrição após intimação no Diário Oficial do Município”. 5. Da detida análise dos autos eletrônicos, constata-se que a Executada não promoveu recolhimento de tributos desde 2008, e, por consectário lógico, deveria ter sua inscrição cancelada pela municipalidade. 6. Portanto, não havendo registro de atividade empresarial desde 2008, portanto, não há fato gerador da Taxa de Fiscalização do Funcionamento para os exercícios de 2014 a 2015. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.