Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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0758441-95.2012.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Salvador Apelado: Sandra Batista Estrela Advogado: Tiago Bessa Carvalho (OAB:BA56943-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0758441-95.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: SANDRA BATISTA ESTRELA Advogado(s):TIAGO BESSA CARVALHO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS AUTÔNOMO. INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR. INATIVIDADE DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL. ART. 234 DA LEI MUNICIPAL N.º 7.186/2006. CANCELAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato gerador do ISS autônomo exige a efetiva prestação de serviços, conforme disposto no art. 156, III, da CF e no art. 5º da LC n.º 116/2003. 2. A ausência de recolhimento do ISS por mais de dois anos caracteriza a inatividade da inscrição no CGA, impondo seu cancelamento, conforme o art. 234 da Lei Municipal n.º 7.186/2006 e o art. 36, § 2.º, do Decreto Municipal n.º 17.671/2007. 3. Mantida a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios, considerando a aplicação do princípio da causalidade. 4. Apelação desprovida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação
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