Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
8035706-53.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Fatima Moreira De Oliveira Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A) Espólio: Banco Itauleasing S.a. Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8035706-53.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Agravante: FATIMA MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM Agravado: BANCO ITAULEASING S.A. Advogado(s):ANTONIO BRAZ DA SILVA ACORDÃO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O julgamento colegiado do mérito do Agravo de Instrumento enseja na superveniente perda de objeto do Agravo Interno que visa impugnar a decisão liminar proferida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em JULGAR PREJUDICADO O RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.