Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA EM DEMANDA PROPOSTA PELO SINTSEP. EXECUÇÃO DO PERCENTUAL DE 3,17%. URV. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I - Analisando detidamente os autos digitais, verifica-se que a Apelante não possui legitimidade para executar o título executivo oriundo da Ação Coletiva nº 6542/2005, na medida em que o Acórdão que reconheceu o direito aos servidores estaduais ao percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento) referente à diferença entre a perda salarial decorrente da conversão da URV, limita-se aos substituídos processuais do SINTSEP – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão. II – Da análise da documentação colacionada, em especial os contracheques e fichas financeiras (Id. 14341534 – Pág. 01), verifico que a exequente, ora Apelante, é titular do cargo de Professora e, portanto, representada pelo SIMPROESSEMA/MA - Sindicato dos Profissionais de Educação do Estado do Maranhão, empregados em estabelecimentos de ensino do estado, não tendo, assim, sido abrangida pelo título executivo ora executado. III - A manutenção do reconhecimento da ilegitimidade da Apelante, e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, é medida que se impõe. Apelo improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.