Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL – NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FULCRO NO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL – ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 793 – NÃO PROVIMENTO. De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 793, a União deverá obrigatoriamente ser chamada a participar no polo passivo das lides em que: (i) for legalmente responsável pelo financiamento da obrigação principal, ainda que isso signifique deslocamento de competência; e (ii) a pretensão veicular pedido de tratamento, procedimento, material ou medicamento não incluído nas políticas públicas, considerando que o Ministério da Saúde detém competência para a incorporação, exclusão ou alteração de novos medicamentos, produtos, procedimentos, bem como constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica. Ademais, segundo o Tema 500 do STF, a União deve ser incluída no polo passivo quanto o medicamento não estiver devidamente registrado na Anvisa.
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