Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Embargos de declaração opostos contra decisão que, segundo a parte embargante, teria incorrido em omissão e obscuridade ao analisar os elementos fático-probatórios. A embargante pretende rediscutir o mérito, buscando a reforma do decisum. II. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme disposto no art. 1.022 do CPC. IV. Não se verifica a existência de quaisquer desses vícios na decisão embargada, pois esta apreciou o contexto probatório e fundamentou a decisão de forma suficiente e clara. V. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à reconsideração de questões já decididas, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. VI. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e REJEITAR ao recurso interposto
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