Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. NOVA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Os Aclaratórios não procedem. 2. O Embargante sustenta, em suma, omissão quanto à majoração dos honorários sucumbenciais no julgamento do Agravo Interno, haja vista que "o ora embargado foi sucumbente no objeto do recurso interposto e merece ser condenado em honorários recursais" (fl. 493, e-STJ). 3. Ocorre que a decisão da Presidência já majorou os honorários "em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem" (fl. 442, e-STJ). 4. "Consoante orientação firmada pela Segunda Seção do STJ, 'não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno ou de embargos de declaração' (EDcl no AgInt no AREsp 1.677.575/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 01/03/2021, DJe 04/03/2021)." (AgInt no AREsp 2.089.581/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 18.8.2022.) 5. Embargos de Declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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