Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
APOSENTADORIA. CONCESSÃO FUNDAMENTADA NO ART. 20 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. NÃO INTEGRALIZAÇÃO DO PERÍODO ADICIONAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PREVISTO NAQUELE DISPOSITIVO (PEDÁGIO). EXIGUIDADE DO TEMPO FALTANTE. REGISTRO COM RESSALVA.
VISTO, relatado e discutido este processo, que cuida do ato de concessão de aposentadoria a Cláudia Benita Pedrosa Moura, emitido pelo Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas e submetido ao Tribunal para registro, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, e com fulcro no art. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, e no art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, em: 9.1. ordenar o registro com ressalva do ato de concessão de aposentadoria a Cláudia Benita Pedrosa Moura; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas.
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