Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUTUAÇÃO EM APARTADO. IRRELEVÂNCIA. NATUREZA DE DESDOBRAMENTO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. ART. 516, II, DO CPC. VINCULAÇÃO AO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA. ALTERAÇÃO ADMINISTRATIVA DE COMPETÊNCIA DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS. IRRELEVÂNCIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA. CONFLITO PROCEDENTE.1. O cumprimento de sentença, inclusive quando promovido em autos apartados, não configura ação autônoma de conhecimento, constituindo mera fase executiva do processo originário.2. Os honorários advocatícios sucumbenciais decorrem diretamente da sentença, mantendo vínculo jurídico com o título judicial que lhes deu origem.3. Nos termos do art. 516, inc. II, do Código de Processo Civil, compete ao juízo que proferiu a decisão exequenda o processamento do cumprimento de sentença, por se tratar de competência funcional, de natureza absoluta.4. A reorganização administrativa das unidades judiciárias não altera a competência legalmente estabelecida, devendo, se for o caso, o processamento caber ao juízo sucessor da unidade originária.5. Conflito de competência julgado procedente para declarar competente o juízo prolator da sentença, ou seu sucessor funcional.
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7ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Fabian Schweitzer
Composição: Fabian Schweitzer (presidente); Dartagnan Serpa Sa; Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca; Francisco Luiz Macedo Junior; Luciano Campos de Albuquerque.
Secretaria: 7ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.