Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO SOB EXAME Agravo de instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão pela qual se rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. Mediante sentença coletiva foi a Fazenda estadual condenada ao custeio integral de tratamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como o ora agravado, em regime parcial ou integral, conforme necessidades terapêuticas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a Fazenda do Estado de São Paulo deve custear o tratamento do agravado em regime integral e pagar as diferenças mensais vencidas. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença coletiva é clara ao determinar o custeio de tratamento integral para pessoas com TEA, constituindo título executivo líquido e certo. A legislação protetiva, incluindo a Constituição Federal de 1988 e as Leis nº 12.764/2012 e nº 13.146/2015, assegura o direito ao atendimento integral e especializado, reforçando a obrigação da Fazenda em custear o tratamento. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Legislação Citada: CF/1988, art. 196, art. 208, III; Lei nº 12.764/2012; Lei nº 13.146/2015.
Recurso desprovido. Legislação Citada: CF/1988, art. 196, art. 208, III; Lei nº 12.764/2012; Lei nº 13.146/2015.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Antonio Encinas Manfré · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.