Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL Nº 147.287 - DISTRITO FEDERAL (97/0062914-7) RELATOR : O EXMO. SR. MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA AGRTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : VANESSA MIRNA B. GUEDES TAVA E OUTROS AGRDO : MARIA CARVALHO E OUTRO ADVOGADO : ESLY SCHETTINI PEREIRA E OUTROS D E S P A C H O O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS interpõe agravo regimental contra a r. decisão de fls. 100, sustentando que recentemente este Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de não ser a Seção Judiciária do Distrito Federal competente para processar e julgar ações propostas contra o INSS, por segurados residentes em outra Unidade da Federação (EREsp 85.125/DF, julgado em 09.08.99). Diante de tais argumentos e ciente de que para a solução da presente quaestio juris é mister submeter a apreciação do presente apelo à C. Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, reconsidero o r. despacho acima mencionado. Prossiga-se com a inclusão na pauta da Eg. Quinta Turma, onde a matéria será melhor examinada. Após a publicação deste r. despacho, retornem os autos à conclusão. Brasília-DF, 22 de novembro de 1999. MINISTRO José Arnaldo da Fonseca, Relator
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O STJ REsp 147.287 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão