Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame. Embargos de Declaração opostos por SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A. contra decisão que desproveu recurso de apelação em ação de anulação de autos de infração de trânsito. A autora busca a repetição do indébito sem comprovar quem efetuou o pagamento das multas. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se há omissão no acórdão quanto ao direito de repetição do indébito, enriquecimento ilícito da municipalidade e análise de provas. III. Razões de Decidir 3. O acórdão analisou todos os fundamentos necessários, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que justifique os embargos. 4. A legislação exige comprovação de quem efetuou o pagamento para evitar enriquecimento ilícito, e a autora não apresentou tais comprovantes. IV. Dispositivo. 5. Embargos de Declaração desprovidos.
Embargos de Declaração desprovidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.