Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 158.051 - RIO DE JANEIRO (2000/0080498-3) RELATOR : O EXMO. SR. MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA EMBTE : RAMON RODRIGUES CRESPO E OUTROS ADVOGADO : WELLINGTON MOREIRA PIMENTEL E OUTROS EMBDO : UNIÃO EMBDO : BORIS JAIME LERNER E OUTRO ADVOGADO : LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO E OUTRO Despacho de fls. 2703: "Defiro o pedido de vista de fls. 2700 pelo prazo de 15 dias. Intime-se com urgência." Br. 23-11-2000. MINISTRO José Arnaldo da Fonseca, Relator
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O STJ EREsp 158.051 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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